Recurso interposto em 30 de Junho de 2006 - Verheyden / Comissão
(Processo F-72/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Luc Verheyden (Angera, Itália) (Representante: E. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
ordenar a apresentação do processo relativo ao recorrente e lacrado pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e de todos os elementos e documentos reunidos pelo OLAF contra ele;
ordenar a apresentação do mandato dos inspectores do OLAF;
ordenar a apresentação de todos os relatórios do OLAF relativos ao inquérito, transmitidos ou não às autoridades judiciárias italianas, incluindo o relatório final do inquérito interno;
anular o inquérito efectuado relativo ao recorrente;
anular a nota do OLAF que contém a notificação do inquérito, que informa as autoridades judiciárias italianas e que transmite os relatórios de inquérito às autoridades judiciárias italianas;
anular os relatórios intercalar e final do inquérito;
anular as decisões implícitas de indeferimento do pedido e da reclamação do recorrente;
anular todo acto consecutivo e/ou relativo a essas decisões que ocorreram posteriormente ao presente recurso;
condenar a recorrida no pagamento de indemnizações avaliadas ex aequo et bono em 30 000 EUR, sob reserva de aumento e/ou diminuição no decurso do processo;
condenar Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
No seu recurso, o recorrente, além de invocar fundamentos muito semelhantes aos invocados no processo F-5/05
1 e de suscitar as mesmas excepções de ilegalidade do referido processo, alega também que o Regulamento (CE, Euratom) n.° 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias
2, é ilegal, na parte em que insere o artigo 1.º do anexo IX do Estatuto.
____________1 - JO C 82 de 2.4.2005 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-22/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005)2 - JO L 124 de 27.4.2004, p. 1