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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de janeiro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Innsbruck - Áustria) – Siegfried Pohl / ÖBB Infrastruktur AG

(Processo C-429/12)1

«Reenvio prejudicial – Igualdade de tratamento em matéria de emprego e de trabalho – Artigo 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigo 45.° TFUE – Diretiva 2000/78/CE – Diferença de tratamento em razão da idade – Determinação da data relevante para efeitos de progressão na escala salarial – Prazo de prescrição – Princípio da efetividade»

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Innsbruck

Partes no processo principal

Recorrente: Siegfried Pohl

Recorrida: ÖBB Infrastruktur AG

Objeto

Pedido de decisão prejudicial – Oberlandesgericht Innsbruck – Interpretação dos artigos 6.°, n.° 3, TFUE e 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do artigo 45.° TFUE, e da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303, p. 16) – Âmbito de aplicação temporal – Período anterior à adesão – Remuneração dos trabalhadores do setor dos transportes ferroviários – Regulamentação nacional e convenção coletiva que excluem a contabilização dos períodos anteriores aos 18 anos de idade no cálculo da remuneração – Contabilização de metade dos períodos de atividade do trabalhador posteriores aos 18 anos de idade, exceto em caso de experiência profissional adquirida numa empresa nacional “quase-pública” ou na empresa nacional dos caminhos de ferro – Prazo prescricional

Dispositivo

O direito da União, e, em particular, o princípio da efetividade, não se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que sujeita a um prazo de prescrição de trinta anos contados da celebração do contrato com base no qual foi fixada a data relevante para efeitos da classificação ou a partir da classificação num escalão salarial errado o direito de um trabalhador pedir uma reavaliação do tempo de serviço que deve ser tomado em conta na fixação dessa data relevante.

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1 JO C 9, de 12.1.2013.