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Recurso interposto em 7 de janeiro de 2014 – Banco Popular Español /Comissão

(Processo T-31/14)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Banco Popular Español, SA (Madrid, Espanha) (representantes: E. Navarro Varona, P. Vidal Martínez, J. López-Quiroga Teijero e G. Canalejo Lasarte, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão recorrida ao abrigo do artigo 263 TFUE, na medida em que declara a inexistência de um auxílio de Estado e ordena a respetiva recuperação juntos dos investidores;

A título subsidiário, anular os artigos 1.º, 2.º e 4.º, n.º 1 da decisão, na medida em que identificam os investidores como beneficiários que devem reembolsar o alegado auxílio;

A título subsidiário, declare sem efeito a ordem de recuperação do auxílio dos investidores do artigo 4.º, n.º 1 in fine, por violar os princípios de segurança jurídica e confiança legítima, uma vez que não se pode ordenar a recuperação numa data anterior à publicação da decisão de início;

A título subsidiário, anular o artigo 2.º da decisão e declarar ilegal a metodologia de determinação da alegada vantagem a reembolsar pelos investidores;

Declarar a inexistência, ou em alternativa, a anulação parcial do artigo 4.º, n.º 1 da decisão, relativa à proibição de «transferir o encargo da recuperação para outras pessoas», na medida que isso leve a uma pronúncia quanto à proibição ou alegada nulidade das cláusulas contratuais de repetição contra terceiros dos montantes que terceiros devam reembolsar ao Estado espanhol; e

Condenar a Comissão nas despesas

Fundamentos e principais argumentos

A decisão recorrida no presente litígio é a mesma do processo T-29/14, Taetel/Comissão.

Os fundamentos e principais argumentos são os já invocados no referido processo.