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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2021 – WM/Comissão

(Processo T-411/18) 1

(«Função Pública – Funcionários – Recrutamento – Anúncio de concurso – Concurso geral EPSO/AD/338/17 – Decisão do júri de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso – Artigos 21.° e 26.° da Carta dos Direitos Fundamentais – Artigo 2.°-D, n.os 1, 4 e 5, do Estatuto – Adaptações razoáveis – Princípio da não discriminação em razão da deficiência – Diretiva 2000/78/CE – Responsabilidade – Dano material e moral»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: WM (representante: B. Entringer, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e D. Milanowska, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.° TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/338/17, de 27 de setembro de 2017, de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso, assim como, da Decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação, de 19 de abril de 2018, que indeferiu a sua reclamação e, por outro, destinado à reparação dos danos que alegadamente sofreu na sequência dessas decisões.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 61, de 24.2.2020.