Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 – Stada Arzneimittel/EUIPO – Pfizer (RUXXIMLA)
(Processo T-239/20) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de registo de marca nominativa da União Europeia RUXXIMLA – Marca nominativa da União Europeia anterior RUXIMERA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Stada Arzneimittel AG (Bad Vilbel, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pfizer Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de fevereiro de 2020 (processo R 1879/2019-4), relativa a um processo de oposição entre a Pfizer e a Stada Arzneimittel.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Stada Arzneimittel AG é condenada nas despesas.
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1 JO C 209, de 20.6.2020.