Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 – Stada Arzneimittel/EUIPO – Pfizer (RUXIMBLIS)
(Processo T-542/20) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de registo de marca nominativa da União Europeia RUXIMBLIS – Marca nominativa da União Europeia anterior RUXIMERA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Stada Arzneimittel AG (Bad Vilbel, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: T. Frydendahl, A. Folliard-Monguiral e D. Gája, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pfizer Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: V. von Bomhard, J. Fuhrmann e P.-F. Karamolegkou, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 16 de junho de 2020 (processo R 1877/2019-4), relativa a um processo de oposição entre a Pfizer e a Stada Arzneimittel.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Stada Arzneimittel AG é condenada nas despesas.
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1 JO C 339, de 12.10.2020.