Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 – Spisto/Comissão
(Processo T-572/20) 1
(«Função pública – Funcionários – Recrutamento – Anúncio de concurso geral EPSO/AD/371/19 – Decisão do júri de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso – Critério de avaliação da experiência profissional – Conformidade do critério utilizado pelo júri com o anúncio de concurso»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Amanda Spisto (Amesterdão, Países Baixos) (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Melo Sampaio e T. Lilamand, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.° TFUE e destinado a obter a anulação, por um lado, da Decisão do júri, de 24 de setembro de 2019, que indeferiu o pedido de reapreciação da recusa de admissão da recorrente à fase seguinte do concurso geral EPSO/AD/371/19 e, por outro, da Decisão da autoridade investida do poder de nomeação, de 26 de maio de 2020, que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente contra a referida decisão.
Dispositivo
A Decisão do júri, de 24 de setembro de 2019, que indeferiu o pedido de reapreciação da exclusão de Amanda Spisto do concurso EPSO/AD/371/19 é anulada.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
____________
1 JO C 371, de 3.11.2020.