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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 – Spisto/Comissão

(Processo T-572/20) 1

Função pública – Funcionários – Recrutamento – Anúncio de concurso geral EPSO/AD/371/19 – Decisão do júri de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso – Critério de avaliação da experiência profissional – Conformidade do critério utilizado pelo júri com o anúncio de concurso»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Amanda Spisto (Amesterdão, Países Baixos) (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Melo Sampaio e T. Lilamand, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.° TFUE e destinado a obter a anulação, por um lado, da Decisão do júri, de 24 de setembro de 2019, que indeferiu o pedido de reapreciação da recusa de admissão da recorrente à fase seguinte do concurso geral EPSO/AD/371/19 e, por outro, da Decisão da autoridade investida do poder de nomeação, de 26 de maio de 2020, que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente contra a referida decisão.

Dispositivo

A Decisão do júri, de 24 de setembro de 2019, que indeferiu o pedido de reapreciação da exclusão de Amanda Spisto do concurso EPSO/AD/371/19 é anulada.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 371, de 3.11.2020.