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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de outubro de 2021 – Egis Bâtiments International e InCA/Parlamento

(Processo T-610/20) 1

«Cláusula compromissória – Projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo – Acordo de transação – Cláusula de confidencialidade – Princípio da boa-fé – Responsabilidade contratual»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Egis Bâtiments International (Montreuil, França), InCA – Ingénieurs Conseils Associés Sàrl (Niederanven, Luxemburgo) (representantes: A. Rodesch e R. Jazbinsek, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: A. Caiola e L. Chrétien, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 272.° TFUE e destinado, por um lado, a obter a declaração de que o Parlamento violou o artigo VIII do acordo de transação de 9 de abril de 2019, bem como a obrigação de boa-fé na execução de convenções consagrada no artigo 1134.° do Código Civil luxemburguês, e por outro, a obter a condenação deste no pagamento de um montante de 100 000 euros a título do referido acordo ou, a título subsidiário, de montante diverso a fixar ex aequo et bono.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Egis Bâtiments International e a InCA – Ingénieurs Conseils Associés Sàrl são condenadas nas despesas.

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1     JO C 390, de 16.11.2020.