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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2021 – Nissan Motor/EUIPO – VDL Groep (VDL E-POWER)

(Processo T-755/20) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia VDL E-POWER – Marcas nacionais figurativas anteriores e-POWER – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Dever de fundamentação – Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Nissan Motor Co. Ltd (Yokohama-shi, Japão) (representante: P. Martini-Berthon, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: VDL Groep BV (Eindhoven, Países Baixos) (representante: M. Rijks, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de outubro de 2020 (processo R 2914/2019-1), relativa a um processo de oposição entre a Nissan Motor e a VDL Groep.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Nissan Motor Co. Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da VDL Groep BV.

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1     JO C 53, de 15.2.2021.