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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 3 de novembro de 2021 – PBL e WA/Comissão

(Processo T-538/21 R)

«Processo de medidas provisórias – Auxílios de Estado – Auxílios concedidos por França a favor de um clube de futebol profissional – Pedido de medidas provisórias – Falta de urgência»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Penya Barça Lyon: Plus que des supporters (PBL) (Bron, França), WA (representante: J. Branco, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e G. Braga da Cruz, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 278.° e 279.° TFUE e destinado, por um lado, à anulação da carta da Comissão, de 1 de setembro de 2021, com a referência COMP.C.4/AH/mdr 2021(092342), de resposta a uma denúncia em matéria de auxílios de Estado (SA.64489 – Auxílios de Estado ao clube de futebol Paris Saint-Germain) e, por outro, à adoção de injunções dirigidas à Comissão.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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