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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Outubro de 2007 - Evropaïki Dynamiki / EFSA

(Processo T-69/05)1

(Inutilidade superveniente da lide - Contratos públicos - Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) - Cancelamento do concurso - Recurso que ficou sem objecto)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representante: N. Korogiannakis)

Recorrida: Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) (Representantes: inicialmente A. Cuvillier e D. Detken, em seguida A. Cuvillier e S. Gabbi, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), de 3 de Dezembro de 2004, que rejeita a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso limitado relativo à prestação de serviços informáticos para a criação de uma rede Extranet entre as agências nacionais dos Estados-Membros, a AESA e a Comissão, bem como da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente.

Parte decisória

É extinta a instância.

A AESA suportará todas as despesas.

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1 - JO C 106 de 30.4.2005.