Language of document : ECLI:EU:T:2009:61

Processo T-68/05

Aker Warnow Werft GmbH e Kvaerner ASA

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Auxílios de Estado – Construção naval – Antiga República Democrática Alemã – Auxílios pagos para cobertura dos prejuízos decorrentes dos contratos de construção naval – Auxílios ligados à competitividade – Inexistência de pagamento excedentário»

Sumário do acórdão

Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios à construção naval

(Directiva 90/684 do Conselho, artigo 4.°, n.° 1)

O artigo 4.°, n.° 1, da Directiva 90/684, relativa aos auxílios à construção naval, dispõe que «os auxílios à produção a favor [dos estaleiros navais] podem ser considerados compatíveis com o mercado comum, desde que o montante total do auxílio concedido para um contrato [de construção e de transformação naval] não exceda, em equivalente a subvenção, um limite máximo comum expresso em percentagem do valor contratual antes do auxílios».

Assim, um auxílio pago para cobertura dos prejuízos decorrentes dos contratos de construção naval e um auxílio à competitividade fazem parte da categoria dos auxílios ao funcionamento previstos no artigo 4.°, n.° 1, da Directiva 90/684.

Está viciada por um erro manifesto de apreciação uma decisão da Comissão que considera que um auxílio ligado à competitividade devia ser contabilizado como auxílio que tinha sido concedido ao beneficiário para cobrir unicamente os prejuízos decorrentes de contratos de construção naval quando, numa decisão inicial, a Comissão tinha distinguido esse auxílio ao considerar que deviam ser afectados a fins diferentes, ou seja, por um lado, compensar a falta de competitividades do beneficiário e, por outro, cobrir os prejuízos decorrentes dos contratos.

(cf. n.os 2, 56, 59-60, 69)