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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 31 de Janeiro de 2006 - Schneider Electric / Comissão

(Processo T-48/03) 1

("Concorrência - Concentrações - Reabertura do processo de controlo após a anulação pelo Tribunal de uma decisão que proíbe uma operação de concentração - Início da fase de exame aprofundado - Renúncia à concentração - Encerramento do processo de controle - Recurso de anulação - Actos que causam prejuízo - Interesse em agir - Inadmissibilidade")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Schneider Electric SA (Rueil-Malmaison, França) [Representantes: inicialmente A. Winckler, M. Pittie, e É de La Serre, posteriormente M. Pittie e A. Winckler, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: inicialmente P. Oliver e F. Lelièvre, posteriormente P. Oliver e O. Beynet, agentes]

Objecto do processo

Pedido de anulação, por um lado, da decisão da Comissão de 4 de Dezembro de 2002 de abrir a fase de exame aprofundado da operação de concentração entre Schneider e Legrand (processo COMP/M.2283 - Schneider/Legrand II) e, por outro lado, da decisão da Comissão de 13 de Dezembro de 2002 de encerramento do processo de controlo dessa operação

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado inadmissível.

A recorrente suporta as suas próprias despesas e as apresentadas pela Comissão.

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1 - JO C 101 de 26.4.2003