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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 21 de Outubro de 2004

no processo T-49/03, Gunda Schumann contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Concurso geral - Testes de pré-selecção - Neutralização de uma pergunta de escolha múltipla - Princípio da proporcionalidade - Violação do aviso do concurso)

(Língua do processo: alemão)

No processo T-49/03, Gunda Schumann, residente em Berlim (Alemanha), representada por Y. Bock, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Currall, assistido por B. Wägenbaur, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do júri do concurso geral COM/A/11/01 de não admitir a recorrente às provas posteriores aos testes de pré-selecção, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas, J. D. Cooke, juízes; secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 21 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    O recurso é julgado inadmissível no que se refere à anulação da decisão de 19 de Julho de 2002.

2)    É negado provimento ao recurso no que se refere anulação da decisão de 4 de Junho de 2002.

3)    Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - J.O. C 101 de 26.4.2003