Comunicação ao JO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 21 de Outubro de 2004
no processo T-49/03, Gunda Schumann contra Comissão das Comunidades Europeias1 (Funcionários - Concurso geral - Testes de pré-selecção - Neutralização de uma pergunta de escolha múltipla - Princípio da proporcionalidade - Violação do aviso do concurso)
(Língua do processo: alemão)
No processo T-49/03, Gunda Schumann, residente em Berlim (Alemanha), representada por Y. Bock, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Currall, assistido por B. Wägenbaur, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do júri do concurso geral COM/A/11/01 de não admitir a recorrente às provas posteriores aos testes de pré-selecção, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas, J. D. Cooke, juízes; secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 21 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) O recurso é julgado inadmissível no que se refere à anulação da decisão de 19 de Julho de 2002.
2) É negado provimento ao recurso no que se refere anulação da decisão de 4 de Junho de 2002.
3) Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - J.O. C 101 de 26.4.2003