Language of document : ECLI:EU:T:2008:252





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 8 de Julho de 2008 – Saint‑Gobain Gyproc Belgium/Comissão

(Processo T‑50/03)

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado das placas de estuque – Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.° CE – Coima – Gravidade e duração da infracção – Circunstâncias atenuantes»

1.                     Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Acordos e práticas concertadas constitutivos de uma infracção única (Artigo 81.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 42 a 50, 57, 105 e 106)

2.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Necessidade de ter em conta os volumes de negócios das empresas em causa e de garantir a proporcionalidade entre as coimas e estes volumes de negócios – Inexistência – Necessidade de ter em conta a modesta dimensão da empresa ou o carácter monoproduto das actividades da empresa em causa – Inexistência (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°, n.° 2; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão) (cf. n.os 83 a 85, 88, 93 a 95)

3.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Gravidade da infracção – Circunstâncias atenuantes – Papel passivo ou seguidista da empresa – Critérios de apreciação (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°, n.° 2; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão, ponto 3) (cf. n.os 119 a 121, 124 e 125)

4.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Circunstâncias atenuantes – Cessação da infracção após a intervenção da Comissão – Requisitos (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°, n.° 2; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão, ponto 3) (cf. n.os 133 a 136)

Objecto

Recurso nos termos dos artigos 229.° CE e 230.° CE destinado a obter a redução da coima aplicada à Gyproc pela Decisão 2005/471/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° [CE] contra as empresas BPB plc, Gebrüder Knauf Westdeutsche Gipswerke KG, Société Lafarge SA e Gyproc Benelux NV (Processo COMP/E‑1/37.152 – Placas de estuque) (JO 2005, L 166, p. 8).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Saint‑Gobain Gyproc Belgium NV é condenada nas despesas.