Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de Fevereiro de 2011 – Nencini/Parlamento
(Processo T‑560/10 R)
«Processo de medidas provisórias – Membro do Parlamento Europeu – Recuperação de subsídios pagos a título do reembolso das despesas de assistência parlamentar e de viagem – Pedido de suspensão de execução – Falta de urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 10)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigo 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 14)
Objecto
| Pedido de suspensão da execução de várias decisões do Parlamento Europeu que ordenam a restituição de subsídios parlamentares que terão sido indevidamente recebidos. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |