Language of document : ECLI:EU:T:2021:630


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 29 de setembro de 2021 – Parlamento/Axa Assurances Luxembourg e o.

(Processo T384/19)

«Cláusula compromissória – Contrato de seguro “todos os riscos de construção” – Ampliação e modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo – Danos causados pelas águas pluviais – Pedido de reembolso das despesas e de indemnização – Âmbito de aplicação do seguro – Cláusula de exclusão – Deveres processuais acessórios – Processo parcialmente à revelia»

1.      Processo judicial – Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória – Competência do Tribunal Geral definida exclusivamente pelos artigos 256.° TFUE e 272.° TFUE e pela cláusula compromissória – Alcance

(Artigos 256.° e 272.° TFUE)

(cf. n.os 43, 44)

2.      Processo judicial – Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória – Contrato de seguro – Seguro «todos os riscos de construção» – Danos causados pelas águas pluviais no edifício Konrad Adenauer do Parlamento Europeu – Pedido do Parlamento destinado ao reembolso das despesas e indemnização – Âmbito de aplicação do seguro – Cláusula de exclusão – Conceito de inundação

(Artigos 256.° e 272.° TFUE; Diretiva 2007/60 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 1.° e 2.°)

(cf. n.os 77, 78, 8196, 99111)

3.      Processo judicial – Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória – Contrato de seguro – Seguro «todos os riscos de construção» – Danos causados pelas águas pluviais no edifício Konrad Adenauer do Parlamento Europeu – Pedido do Parlamento destinado ao reembolso das despesas e indemnização – Ação de responsabilidade contratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Ónus da prova – Falta de um dos requisitos – Improcedência total da ação de indemnização

(Artigos 256.°, 272.° e 340.° TFUE)

(cf. n.os 125129, 133)

Objeto

Pedido baseado no artigo 272.° TFUE e destinado a obter a condenação das demandadas no reembolso das despesas relativas aos danos provocados pelas águas no edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo, na sequência das fortes precipitações que ocorreram no local em 27 e 30 de maio de 2016.

Dispositivo

1)

A Nationale‑Nederlanden Schaderverzekering Maatschappij NV é condenada no reembolso, ao Parlamento Europeu, do montante de 79 653,89 euros e dos respetivos juros legais de mora, a partir de 22 de dezembro de 2017, cuja taxa corresponde à soma da taxa de juro da principal facilidade de refinanciamento aplicada pelo Banco Central Europeu (BCE) às suas principais operações de refinanciamento e de oito pontos percentuais.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Nationale‑Nederlanden Schaderverzekering Maatschappij suportará as despesas relativas ao processo à revelia que lhe diz respeito.

4)

O Parlamento suportará, além das suas próprias despesas, dois terços das despesas incorridas pela Axa Assurances Luxembourg SA, pela Bâloise Assurances Luxembourg SA e pela La Luxembourgeoise SA.