Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 29 de setembro de 2021 – Parlamento/Axa Assurances Luxembourg e o.
(Processo T‑384/19)
«Cláusula compromissória – Contrato de seguro “todos os riscos de construção” – Ampliação e modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo – Danos causados pelas águas pluviais – Pedido de reembolso das despesas e de indemnização – Âmbito de aplicação do seguro – Cláusula de exclusão – Deveres processuais acessórios – Processo parcialmente à revelia»
1. Processo judicial – Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória – Competência do Tribunal Geral definida exclusivamente pelos artigos 256.° TFUE e 272.° TFUE e pela cláusula compromissória – Alcance
(Artigos 256.° e 272.° TFUE)
(cf. n.os 43, 44)
2. Processo judicial – Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória – Contrato de seguro – Seguro «todos os riscos de construção» – Danos causados pelas águas pluviais no edifício Konrad Adenauer do Parlamento Europeu – Pedido do Parlamento destinado ao reembolso das despesas e indemnização – Âmbito de aplicação do seguro – Cláusula de exclusão – Conceito de inundação
(Artigos 256.° e 272.° TFUE; Diretiva 2007/60 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 1.° e 2.°)
(cf. n.os 77, 78, 81‑96, 99‑111)
3. Processo judicial – Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória – Contrato de seguro – Seguro «todos os riscos de construção» – Danos causados pelas águas pluviais no edifício Konrad Adenauer do Parlamento Europeu – Pedido do Parlamento destinado ao reembolso das despesas e indemnização – Ação de responsabilidade contratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Ónus da prova – Falta de um dos requisitos – Improcedência total da ação de indemnização
(Artigos 256.°, 272.° e 340.° TFUE)
(cf. n.os 125‑129, 133)
Objeto
| Pedido baseado no artigo 272.° TFUE e destinado a obter a condenação das demandadas no reembolso das despesas relativas aos danos provocados pelas águas no edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo, na sequência das fortes precipitações que ocorreram no local em 27 e 30 de maio de 2016. |
Dispositivo
1) | | A Nationale‑Nederlanden Schaderverzekering Maatschappij NV é condenada no reembolso, ao Parlamento Europeu, do montante de 79 653,89 euros e dos respetivos juros legais de mora, a partir de 22 de dezembro de 2017, cuja taxa corresponde à soma da taxa de juro da principal facilidade de refinanciamento aplicada pelo Banco Central Europeu (BCE) às suas principais operações de refinanciamento e de oito pontos percentuais. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) | | A Nationale‑Nederlanden Schaderverzekering Maatschappij suportará as despesas relativas ao processo à revelia que lhe diz respeito. |
4) | | O Parlamento suportará, além das suas próprias despesas, dois terços das despesas incorridas pela Axa Assurances Luxembourg SA, pela Bâloise Assurances Luxembourg SA e pela La Luxembourgeoise SA. |