Language of document : ECLI:EU:T:2021:633


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 29 de setembro de 2021 — Univers Agro/EUIPO — Shandong Hengfeng Rubber & Plastic (AGATE)

(Processo T592/20)

«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia AGATE — Causa de nulidade absoluta — Má‑fé — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Sentenças declarativas — Exclusão

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°, n.° 3)

(cf. n.° 15)

2.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade do Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada — Limites

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°, n.° 3)

(cf. n.° 16)

3.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de máfé aquando da apresentação do pedido de marca — Conceito de máfé — Alcance

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 2225)

4.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de máfé aquando da apresentação do pedido de marca — Critérios de apreciação — Tomada em conta de todos os fatores pertinentes existentes no momento da apresentação do pedido de registo — Conhecimento por parte do requerente da utilização por um terceiro de um sinal idêntico ou semelhante — Intenção do requerente — Grau de proteção jurídica dos sinais em causa — Origem e uso do sinal controvertido — Lógica comercial na base do registo do sinal contestado como marca da União Europeia — Cronologia dos eventos que caracterizaram a apresentação do pedido de marca

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 26, 2830, 68)

5.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de máfé aquando da apresentação do pedido de marca — Critérios de apreciação — Necessidade de provar a existência do risco de confusão entre as marcas em conflito — Exclusão

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 27)

6.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de máfé aquando da apresentação do pedido de marca — Ónus da prova

Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 3133)

7.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de máfé aquando da apresentação do pedido de marca — Marca nominativa AGATE

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 45, 46, 59, 60, 63, 6972, 74, 97)

8.      Marca da União Europeia — Disposições processuais — Medidas de instrução — Apresentação de documentos — Poder de apreciação da Câmara de Recurso

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 97.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.os 51, 53, 54)

9.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de máfé aquando da apresentação do pedido de marca — Prova da máfé — Força probatória dos elementos de prova — Critérios de apreciação — Declarações solenes

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 97.°, n.° 1, alínea f)]

(cf. n.° 77)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de julho de 2020 (processo R 725/2019‑4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Shandong Hengfeng Rubber & Plastic e a Univers Agro.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Univers Agro EOOD é condenada nas despesas.