Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 29 de setembro de 2021 — Univers Agro/EUIPO — Shandong Hengfeng Rubber & Plastic (AGATE)
(Processo T‑592/20)
«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia AGATE — Causa de nulidade absoluta — Má‑fé — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Sentenças declarativas — Exclusão
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°, n.° 3)
(cf. n.° 15)
2. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade do Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada — Limites
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°, n.° 3)
(cf. n.° 16)
3. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de má‑fé aquando da apresentação do pedido de marca — Conceito de má‑fé — Alcance
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 22‑25)
4. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de má‑fé aquando da apresentação do pedido de marca — Critérios de apreciação — Tomada em conta de todos os fatores pertinentes existentes no momento da apresentação do pedido de registo — Conhecimento por parte do requerente da utilização por um terceiro de um sinal idêntico ou semelhante — Intenção do requerente — Grau de proteção jurídica dos sinais em causa — Origem e uso do sinal controvertido — Lógica comercial na base do registo do sinal contestado como marca da União Europeia — Cronologia dos eventos que caracterizaram a apresentação do pedido de marca
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 26, 28‑30, 68)
5. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de má‑fé aquando da apresentação do pedido de marca — Critérios de apreciação — Necessidade de provar a existência do risco de confusão entre as marcas em conflito — Exclusão
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 27)
6. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de má‑fé aquando da apresentação do pedido de marca — Ónus da prova
Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 31‑33)
7. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de má‑fé aquando da apresentação do pedido de marca — Marca nominativa AGATE
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 45, 46, 59, 60, 63, 69‑72, 74, 97)
8. Marca da União Europeia — Disposições processuais — Medidas de instrução — Apresentação de documentos — Poder de apreciação da Câmara de Recurso
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 97.°, n.° 1, alínea c)]
(cf. n.os 51, 53, 54)
9. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de má‑fé aquando da apresentação do pedido de marca — Prova da má‑fé — Força probatória dos elementos de prova — Critérios de apreciação — Declarações solenes
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 97.°, n.° 1, alínea f)]
(cf. n.° 77)
Objeto
| Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de julho de 2020 (processo R 725/2019‑4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Shandong Hengfeng Rubber & Plastic e a Univers Agro. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Univers Agro EOOD é condenada nas despesas. |