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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 - Sviluppo Globale / Comissão

(Processo T-183/10)

"Mercados públicos de serviços - Processo de concurso público - Prestação de assistência técnica ao Governo da Síria - Exclusão da candidatura - Dever de fundamentação"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Sviluppo Globale GEIE (Roma, Itália) (representantes: F. Sciaudone, R. Sciaudone e A. Neri, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher, agente, assistido por P. Manzini, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 14 de fevereiro de 2010, que não admitiu a candidatura apresentada pela recorrente no âmbito do concurso limitado EUROPEAID /129038/C/SER/SYR (JO 2009/S 223-319862), que tem por objecto o fornecimento de serviços de assistência técnica ao Governo sírio, destinados a favorecer o processo de descentralização e desenvolvimento local.

Dispositivo

É anulada a decisão da Comissão, de 14 de fevereiro de 2010, que não admitiu a candidatura apresentada pela recorrente no âmbito do concurso limitado EUROPEAID/129038/C/SER/SYR (JO 2009/S 223 319862), que tem por objecto o fornecimento de serviços de assistência técnica ao Governo sírio, destinados a favorecer o processo de descentralização e desenvolvimento local.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Sviluppo Globale GEIE.

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1 - JO C 179, de 3.7.2010.