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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Tirol – Áustria) – PI/Landespolizeidirektion Tirol

(Processo C-230/18) 1

«Reenvio prejudicial – Artigo 49.o TFUE – Artigo 15.o, n.o 2, e artigo 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços – Restrição – Decisão de encerramento imediato de um estabelecimento comercial – Falta de fundamentação – Razões imperiosas de interesse geral – Prevenção da prática de infrações penais contra as pessoas que se dediquem à prostituição – Proteção da saúde pública – Caráter proporcionado da restrição da liberdade de estabelecimento – Artigos 47.o e 48.o da Carta dos Direitos Fundamentais – Eficácia da fiscalização jurisdicional – Direitos de defesa – Princípio geral do direito a uma boa administração»

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesverwaltungsgericht Tirol

Partes no processo principal

Recorrente: PI

Recorrida: Landespolizeidirektion Tirol

Dispositivo

O artigo 49.o TFUE, o artigo 15.o, n.o 2, e os artigos 16.o, 47.o e 52.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como o princípio geral do direito a uma boa administração, devem ser interpretados no sentido de que, em circunstâncias como as do litígio no processo principal, se opõem a uma legislação nacional que prevê que uma autoridade administrativa pode decidir encerrar, com efeitos imediatos, um estabelecimento comercial por suspeitar do exercício, neste estabelecimento, de uma atividade de prostituição sem a autorização exigida por esta legislação na medida em que esta última, por um lado, não exige que essa decisão seja fundamentada, de facto e de direito, por escrito e comunicada ao seu destinatário e, por outro, exige que seja fundamentado um pedido de anulação desta decisão, apresentado pelo referido destinatário.

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1 JO C 249, de 16.7.2018.