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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hamburg (Alemanha) em 4 de novembro de 2016 – Birgit Bossen e o./Brussels Airlines

(Processo C-559/16)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrentes: Birgit Bossen, Anja Bossen, Gudula Gräßmann

Recorrida: Brussels Airlines

Questão prejudicial

Deve o artigo 7.°, n.° 1, segunda frase, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 , ser interpretado no sentido de que o termo «distância» abrange apenas a distância direta entre o local de partida e o último destino, que deve ser calculado segundo o método da rota ortodrómica independentemente da distância de voo efetivamente percorrida?

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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).