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Recurso interposto em 12 de abril de 2022 – Crédit agricole e o./BCE

(Processo T-188/22)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Crédit agricole SA (Montrouge, França) e as outras 63 recorrentes (representantes: A. Gosset-Grainville, M. Trabucchi e M. Dalon, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a secção 1.5 e as secções 3.5.1 a 3.5.8 da Decisão do BCE n.° ECB-SSM-2022-FRCAG-5 (considerada em conjunto com os seus anexos), de 2 de fevereiro de 2022, na parte em que estabelece as medidas a adotar quanto aos compromissos irrevogáveis de pagamento relativos aos sistemas de garantia de depósitos ou aos fundos de resolução;

condenar o recorrido na totalidade das despesas;

adotar, ao abrigo dos artigos 88.° e 89.° do Regulamento de Processo, uma medida de organização do processo destinada a que o BCE comunique as decisões relativas aos compromissos irrevogáveis de pagamento tomadas a respeito de outras instituições bancárias para 2021, em particular as relativas às outras instituições bancárias francesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso que são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-186/22, BNP Paribas/BCE.

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