Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2017 – Italytrade/EUIPO – Tpresso (teaespresso)
(Processo T-68/17)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Italytrade Srl (Bari, Itália) (representante: N. Clemente, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tpresso SA (Zurique, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa «teaespresso» da União Europeia – Pedido de registo n.° 13 543 475
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de novembro de 2016 no processo R 1099/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
reformar a decisão impugnada conforme previsto pelo artigo 65.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 e, em quaisquer circunstâncias, pelas normas em vigor;
condenar o EUIPO e eventuais intervenientes, nos termos do artigo 134.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, nas despesas efetuadas pela Italytrade Srl no presente processo;
condenar o EUIPO e a interveniente vencidos nas despesas efetuadas com o processo na Câmara de Recurso e na Divisão de Oposição, em conformidade com o artigo 134.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009;
Violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009.
____________