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Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2017 – Constantin Film Produktion/EUIPO (Fack Ju Göhte)

(Processo T-69/17)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Constantin Film Produktion GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: E. Saarmann e P. Baronikians, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Fundamentos e principais argumentos

Marca controvertida: Marca nominativa da União «Fack Ju Göhte» – Pedido de registo n.° 13 971 163

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de dezembro de 2016, no processo R 2205/2015-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Anular a decisão n.° 013971163 do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, de 25 de setembro de 2015;

Condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento n.° 207/2009;

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.

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