Recurso interposto em 3 de fevereiro de 2017 – Constantin Film Produktion/EUIPO (Fack Ju Göhte)
(Processo T-69/17)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Constantin Film Produktion GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: E. Saarmann e P. Baronikians, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Fundamentos e principais argumentos
Marca controvertida: Marca nominativa da União «Fack Ju Göhte» – Pedido de registo n.° 13 971 163
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 1 de dezembro de 2016, no processo R 2205/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão impugnada;
Anular a decisão n.° 013971163 do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, de 25 de setembro de 2015;
Condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento n.° 207/2009;
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009.
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