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Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2017 – Italytrade/EUIPO – Tpresso (tèespresso)

(Processo T-67/17)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Italytrade Srl (Bari, Itália) (representante: N. Clemente, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tpresso SA (Zurique, Suíça)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa «tèespresso» da União Europeia – Pedido de registo n.° 13 543 517

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de novembro de 2016 no processo R 959/2016-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

reformar a decisão impugnada conforme previsto pelo artigo 65.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 e, em quaisquer circunstâncias, pelas normas em vigor;

condenar o EUIPO e eventuais intervenientes nas despesas efetuadas pela Italytrade Srl no presente processo, nos termos do artigo 134.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;

reformar a decisão em conformidade com o artigo 134.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, incluindo no que respeita à questão da condenação nas despesas, e condenar o EUIPO e a interveniente vencidos nas despesas efetuadas com o processo na Câmara de Recurso e na Divisão de Oposição.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009;

Violação do artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009.

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