Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 18 de maio de 2018 — Italytrade/EUIPO — Tpresso (tèespresso)
(Processo T‑67/17)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia tèespresso — Marcas internacionais figurativa anterior TPresso e nominativa anterior TPRESSO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 18, 19, 58)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 22, 28, 29)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa tèespresso — Marcas figurativa TPresso e nominativa TPRESSO
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 30‑34, 40‑47, 56, 65, 69, 70)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Semelhança entre as marcas em causa — Decomposição de um sinal nominativo em elementos nominativos que têm um significado concreto
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 53)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Repercussão
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 67)
6. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais — Consideração das características intrínsecas dos sinais ou das condições de comercialização dos produtos ou serviços
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 68)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de novembro de 2016 (processo R 959/2016‑4), relativa a um processo de oposição entre a Tpresso e a Italytrade. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Italytrade Srl é condenada nas despesas. |
2) | | A Italytrade Srl é condenada nas despesas. |