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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2018 – France.com/EUIPO

(Processo T-71/17) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia FRANCE.com – Marca figurativa internacional anterior France – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: France.com, Inc. (Coral Gables, Florida, Estados Unidos) (representante: A. Bertrand, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: República Francesa (representantes: F. Alabrune, D. Colas e D. Segoin, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 20 de outubro de 2016 (processo R 2452/2015-1), relativa a um processo de oposição entre a República Francesa e a France.com.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A France.com, Inc. é condenada nas despesas.

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1     JO C 112, de 10.4.2017.