Language of document : ECLI:EU:T:2018:611





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 27 de setembro de 2018 — TenneT Holding/EUIPO — Ngrid Intellectual Property (NorthSeaGrid)

(Processo T70/17)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia NorthSeaGrid — Marcas figurativa e nominativa da União Europeia anteriores nationalgrid — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Recusa de registo perante um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 44)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 45)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 50)

4.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior —Marca figurativa NorthSeaGrid e marcas figurativa e nominativa nationalgrid

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 59, 143, 144, 150, 151)

5.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Determinação do ou dos componentes dominantes

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 60, 61, 66)

6.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 6769)

7.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Nomes geográficos

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.os 8286)

8.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Possibilidade de semelhança visual entre uma marca figurativa e uma marca nominativa

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 122)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de novembro de 2016 (processo R 1607/2015‑5), relativa a um processo de oposição entre a Ngrid Intellectual Property e a TenneT Holding.

Dispositivo

1)

O n.° 1 do dispositivo da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de novembro de 2016 (processo R 1607/2015‑5), relativa a um processo de oposição entre a Ngrid Intellectual Property e a TenneT Holding é anulado.

2)

O EUIPO suportará, além das suas despesas, as despesas efetuadas pela TenneT Holding.

3)

A Ngrid Intellectual Property suportará as suas próprias despesas.

2)

O EUIPO suportará, além das suas despesas, as despesas efetuadas pela TenneT Holding.

3)

A Ngrid Intellectual Property suportará as suas próprias despesas.

3)

A Ngrid Intellectual Property suportará as suas próprias despesas.