Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 27 de setembro de 2018 — TenneT Holding/EUIPO — Ngrid Intellectual Property (NorthSeaGrid)
(Processo T‑70/17)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia NorthSeaGrid — Marcas figurativa e nominativa da União Europeia anteriores nationalgrid — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Recusa de registo perante um motivo relativo de recusa mesmo limitado a uma parte da União
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 44)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 45)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 50)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior —Marca figurativa NorthSeaGrid e marcas figurativa e nominativa nationalgrid
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 59, 143, 144, 150, 151)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Determinação do ou dos componentes dominantes
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 60, 61, 66)
6. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 67‑69)
7. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Nomes geográficos
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]
(cf. n.os 82‑86)
8. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Possibilidade de semelhança visual entre uma marca figurativa e uma marca nominativa
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 122)
Objeto
| Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de novembro de 2016 (processo R 1607/2015‑5), relativa a um processo de oposição entre a Ngrid Intellectual Property e a TenneT Holding. |
Dispositivo
1) | | O n.° 1 do dispositivo da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de novembro de 2016 (processo R 1607/2015‑5), relativa a um processo de oposição entre a Ngrid Intellectual Property e a TenneT Holding é anulado. |
2) | | O EUIPO suportará, além das suas despesas, as despesas efetuadas pela TenneT Holding. |
3) | | A Ngrid Intellectual Property suportará as suas próprias despesas. |
2) | | O EUIPO suportará, além das suas despesas, as despesas efetuadas pela TenneT Holding. |
3) | | A Ngrid Intellectual Property suportará as suas próprias despesas. |
3) | | A Ngrid Intellectual Property suportará as suas próprias despesas. |