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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2018 – TenneT Holding/EUIPO – Ngrid Intellectual Property (NorthSeaGrid)

(Processo T-70/17) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia NorthSeaGrid – Marcas figurativa e nominativa da União Europeia anteriores nationalgrid – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: TenneT Holding BV (Arnhem, Países Baixos) (representante: K. Limperg, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ngrid Intellectual Property Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: F. Traub, solicitor)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de novembro de 2016 (processo R 1607/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a Ngrid Intellectual Property e a TenneT Holding.

Dispositivo

O n.° 1 do dispositivo da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de novembro de 2016 (processo R 1607/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a Ngrid Intellectual Property e a TenneT Holding é anulado.

O EUIPO suportará, além das suas despesas, as despesas efetuadas pela TenneT Holding.

A Ngrid Intellectual Property suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 104, de 3.4.2017.