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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de novembro de 2013 – Efag Trade Mark Company / IHMI (FICKEN)

(Processo T-52/13)1

[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária – Pedido de marca nominativa FICKEN – Motivo absoluto de recusa – Marca contrária à ordem pública ou aos bons costumes – Artigo 7.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Efag Trade Mark Company GmbH & Co. KG (Schemmerhofen, Alemanha) (Representante: M. Wekwerth, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Secção da Câmara de Recurso do IHMI de 18 de outubro de 2012 (processo R 493/2012-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo FICKEN como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Efag Trade Mark Company GmbH & Co. KG é condenada nas despesas

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1     JO C 101 de 6.4.2013