Recurso interposto em 29 de julho de 2022 – QM/Conselho
(Processo T-471/22)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: QM (representante: St. Koev, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar que o recurso é admissível e procedente na sua totalidade e que todos os fundamentos apresentados são procedentes;
declarar que os atos impugnados podem ser parcialmente anulados;
anular a Decisão (PESC) 2022/849 do Conselho, de 30 de maio de 2022, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria 1 , na parte em que diz respeito ao recorrente;
anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/840 do Conselho, de 30 de maio de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria 1 , na parte em que diz respeito ao recorrente;
condenar o Conselho da União Europeia a suportar a totalidade das despesas do recorrente, e todos os encargos, honorários, etc. relativos à sua representação em juízo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca sete fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento: violação grave do direito de defesa e do direito a um processo equitativo.
Segundo fundamento: violação do dever de fundamentação pelo Conselho.
Terceiro fundamento: violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva.
Quarto fundamento: erro de apreciação do Conselho.
Quinto fundamento: violação do direito de propriedade, do princípio da proporcionalidade e da liberdade económica.
Sexto fundamento: violação do direito a condições de vida normais.
Sétimo fundamento: violação grave do direito a uma boa reputação.
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1 JO 2022, L 148, p. 52.
1 JO 2022, L 148, p. 8.