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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 17 de Março de 2005 no processo T-362/03, António Milano contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Função pública - Recrutamento - Concurso - Recusa de admissão ao concurso - Recurso de anulação e pedido de indemnização)

(Língua de processo: italiano)

No processo T-362/03, António Milano, residente em Isernia (Itália), representado por S. Scarano, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Currall, assistido por A. Dal Ferro, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto a anulação das decisões de não admissão da candidatura do recorrente ao concurso geral COM/A/4/02 para constituição de uma lista de pessoas aptas a ocupar o cargo de chefe da representação (grau A 3) em Roma, e a condenação da recorrida ao ressarcimento dos danos sofridos, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por M. Jaeger, presidente, J. Azizi e E. Cremona, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 17 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)     É negado provimento ao recurso.

2)     Cada uma das partes suportará as próprias despesas.

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1 - JO C 304, de 13.12.2003