Acórdão do Tribunal Geral de 21 de março de 2014 – FTI Touristik/IHMI (BigXtra)
(Processo T-81/13)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária BigXtra – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: FTI Touristik GmbH (Munique, Alemanha) (representante: A. Parr, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de novembro de 2012 (processo R 2521/2011-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo BigXtra como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A FTI Touristik GmbH é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 108 de 13.04.2013