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Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2014 – BS / Comissão

(Processo T-83/13)1

(«Recurso – Função pública – Funcionários – Segurança social – Artigo 73.º do Estatuto – Regulamentação de cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional – Princípio da colegialidade – Caráter jurídico do litígio – Percentagem da lesão causada à integridade psicofísica – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente): BS (Messina, Itália) (representante: C. Pollicino, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e V. Joris, seguidamente J. Currall, agentes, assistidos por D. Gullo, avogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção), de 12 de dezembro de 2012, BS/Comissão (F-90/11, RecFP, EU:F:2012:188), e que tem por objeto a anulação do referido acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

BS suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia na presente instância.

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1 JO C 101 de 6.4.2013.