Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 15 de fevereiro de 2017 — Morgese e o./EUIPO — All Star (2 STAR)
(Processo T‑568/15)
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia 2 STAR — Marca figurativa da União Europeia anterior ONE STAR — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»
1. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados
[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.o, primeiro parágrafo, e 53.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 76.o, alínea d)]
(cf. n.os 19, 20)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação
[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]
(cf. n.os 27, 76)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas 2 STAR e ONE STAR
[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]
(cf. n.os 29, 30, 78‑81, 90)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação
[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]
(cf. n.o 31)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Caráter complementar dos produtos ou dos serviços
[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]
(cf. n.o 36)
6. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação
[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]
(cf. n.o 47)
7. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência
[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, alínea b)]
(cf. n.os 85, 86)
Objeto
| Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de julho de 2015 (processo R 1906/2014‑5), relativa a um processo de oposição entre a All Star, por um lado, e G. Morgese, P. Morgese e F. D’Onofrio, por outro. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Giuseppe Morgese, Pasquale Morgese e Felice D’Onofrio são condenados nas despesas. |