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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 – Japan Airlines/Comissão

(Processo T-36/11)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias – Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) – Artigo 101.° TFUE, artigo 53.° do Acordo EEE e artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos – Dever de fundamentação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Japan Airlines Co. Ltd, anteriormente Japan Airlines International Co. Ltd (Tóquio, Japão) (representantes: J.-F. Bellis, K. Van Hove, advogados, e R. Burton, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente N. von Lingen e S. Noë, a seguir S. Noë e J. Bourke e por último A. Dawes, agentes, assistidos por J. Holmes, barrister)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE, do artigo 53.° do Acordo EEE e do artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 – Transporte aéreo de mercadorias), e, a título subsidiário, de redução do montante da coima aplicada à recorrente e à Japan Airlines Corp.

Dispositivo

A Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE, do artigo 53.° do Acordo EEE e do artigo 8.° do Acordo entre a Comissão Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 – Transporte aéreo de mercadorias), é anulada na parte em que respeita à Japan Airlines Co. Ltd e à Japan Airlines Corp.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Japan Airlines Co. Ltd.

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1 JO C 80, 12.3.2011.