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Recurso interposto em 27 de novembro de 2012 - Ted-Invest / IHMI - Scandia Down (sensi scandia)

(Processo T-516/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Ted - Invest EOOD Plovdiv, Bulgária) (representante: A. Ivanova, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Scandia Down LLC (Weehawken, Estados Unidos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 setembro de 2012, no processo R 2247/2011-4, na medida em que declara nula a marca para produtos das classes 20 e 24;

Subsidiariamente, se o Tribunal Geral não julgar o recurso procedente na íntegra, acolher o recurso e anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso em relação aos produtos da classe 20.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: A marca figurativa "sensi scandia", para produtos das classes 16, 20 e 24 - Registo de marca comunitária n.º 8596975

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: O pedido de declaração de nulidade baseou-se no artigo 53.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento do Conselho n.º 207/2009 e teve por base o registo de marca comunitária n.º 8173312 da marca nominativa "SCANDIA HOME", para produtos e serviços das classes 20, 24, 25 e 35

Decisão da Divisão de Anulação: Declarou a nulidade da marca comunitária impugnada

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 53.º, n.º 1, em conjugação com o artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento do Conselho n.º 207/2009.

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