Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 – Aeris Invest/BCE

(Processo T-827/17) 1

«Acesso aos documentos – Decisão 2004/258/CE – Documentos relativos à adoção de um dispositivo de resolução relativo ao Banco Popular Español – Recusa parcial de acesso – Exceção relativa à proteção da confidencialidade das deliberações dos órgãos da decisão do BCE – Documentos que refletem o resultado das deliberações dos órgãos da decisão BCE – Dever de fundamentação – Exceção relativa à proteção da política financeira, monetária ou económica da União ou de um Estado-Membro – Exceção relativa à proteção da estabilidade do sistema financeiro na União ou num Estado-Membro – Exceção relativa à proteção da confidencialidade das informações protegidas enquanto tais nos termos do direito da União – Conceito de informações confidenciais – Presunção geral de confidencialidade – Exceções à obrigação de sigilo profissional – Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Aeris Invest Sàrl (Luxembugo, Luxemburgo) (representantes: R. Vallina Hoset e E. Galán Burgos, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: T. Filipova, D. Báez Seara e F. von Lindeiner, agentes, assistidos por M. Kottmann, advogados)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, J. Rius, C. Ehrbar e A. Steiblytė, agentes), Banco Santander, SA (Santander, Espanha) (representantes: J. Rodríguez Cárcamo e A. Rodríguez Conde, advogados)

Objeto

Pedido, com base no artigo 263.° TFUE, de anulação das Decisões LS/MD/17/405, LS/MD/17/406 e LS/MD/17/419 do BCE, de 7 de novembro de 2017, que recusa o acesso integral a certos documentos relativos à adoção de um dispositivo de resolução relativamente ao Banco Popular Español, SA.

Dispositivo

A Decisão LS/MD/17/406 do Banco Central Europeu (BCE), de 7 de novembro de 2017, é anulada na parte que indefere o acesso ao resultado da votação no Conselho dos Governadores do BCE, que consta da ata da 447ª reunião do Conselho dos Governadores do BCE.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Aeris Invest Sàrl suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas efetuadas pelo BCE.

O BCE suportará um terço das suas próprias despesas.

A Comissão Europeia e o Banco Santander, SA suportarão as suas próprias despesas.

____________

1 JO C 63, de 19.2.2018.