Language of document : ECLI:EU:T:2021:769


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 10 de novembro de 2021 – Nissan Motor/EUIPO – VDL Groep (VDL EPOWER)

(Processo T755/20)

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia VDL E‑POWER – Marcas nacionais figurativas anteriores e‑POWER – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Dever de fundamentação – Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001»

1.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Proteção das marcas registadas no Reino Unido – Saída do Reino Unido da União Europeia – Incidência

(Artigo 50.° TUE; Acordo sobre a saída do Reino Unido da GrãBretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, artigo 127.°)

(cf. n.os 1517)

2.      Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para o juiz da União – Competência do Tribunal Geral – Injunção dirigida ao Instituto – Exclusão

(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°, n.° 6)

(cf. n.° 20)

3.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerando 11 e artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 25, 26, 6770)

4.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Apreciação do risco de confusão – Determinação do público pertinente – Nível de atenção do público

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 27)

5.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 3133, 40)

6.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 39)

7.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marca nominativa VDL EPOWER – Marcas figurativas ePOWER

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 74, 76, 79, 82)

8.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Caráter distintivo fraco da marca anterior – Incidência

[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 78)

9.      Atos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Fundamento relativo à falta ou insuficiência da fundamentação – Motivo relativo à inexatidão da fundamentação – Distinção

(Artigo 296.° TFUE)

(cf. n.° 95)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de outubro de 2020 (processo R 2914/2019‑1), relativa a um processo de oposição entre a Nissan Motor e a VDL Groep.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Nissan Motor Co. Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da VDL Groep BV.