Language of document : ECLI:EU:T:2021:777


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 10 de novembro de 2021 — PIKKO/EUIPO — Haribo Ricqles Zan (P.I. C. Co.)

(Processo T73/21)

«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia P.I.C. Co. — Marca figurativa nacional anterior PIK — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] — Declaração de nulidade parcial»

1.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)]

(cf. n.os 1921, 53)

2.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)]

(cf. n.° 23)

3.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)]

(cf. n.° 25)

4.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)]

(cf. n.os 27, 28, 30)

5.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas figurativas P.I.C. Co. e PIK

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)]

(cf. n.os 38, 47, 51, 52, 6165)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de novembro de 2020 (processo R 1847/2019‑5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Haribo Ricqles Zan e a PIK‑KO.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A PIK‑KO AD é condenada nas despesas.