Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 11 de novembro de 2021 — ZU/SEAE
(Processo T‑689/19)
«Recurso de anulação e pedido de indemnização — Função pública — Funcionários — Pessoal da Comissão ao serviço do SEAE — Pedido de reembolso de despesas de missão — Pedido de assistência — Indeferimento — Competência do autor do ato — Delegação de poderes — Procedimento pré‑contencioso — Designação do recorrido — Inadmissibilidade parcial — Princípio da boa gestão financeira — Desvio de poder — Recurso em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
1. Processo jurisdicional — Fundamentos de inadmissibilidade de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz — Decisão tomada mediante despacho fundamentado
(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 126.° e 129.°)
(cf. n.os 21, 22)
2. Recursos de funcionários — Recurso interposto da decisão de indeferimento da reclamação — Efeito — Recurso judicial do ato contestado — Exceção — Decisão desprovida de caráter confirmativo
(Estatuto dos Funcionários da União Europeia, artigos 90.° e 91.°)
(cf. n.os 28, 29, 47)
3. Funcionários — Autoridade investida do poder de nomeação — Competências — Funcionário da Comissão afeto nessa qualidade ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) — Apresentação, pelo interessado, de pedidos de reembolso de despesas e de assistência — Repartição de competências entre a autoridade investida do poder de nomeação da Comissão e a do SEAE
[Estatuto dos Funcionários da União Europeia, artigo 1.°‑B, alínea a), 2.°, n.° 1, e 24.°; Decisão 2010/427 do Conselho, artigo 6.°, n.° 5]
(cf. n.os 31‑44)
4. Recursos de funcionários — Reclamação administrativa prévia — Incompetência do autor do ato impugnado — Fundamento de ordem pública
(Estatuto dos Funcionários da União Europeia, artigo 90.°)
(cf. n.° 45)
5. Recursos de funcionários — Pedido de indemnização para reparação do dano causado por um comportamento desprovido de caráter decisório — Falta de procedimento administrativo prévio conforme ao Estatuto — Inadmissibilidade
(Estatuto dos Funcionários da União Europeia, artigos 90.° e 91.°)
(cf. n.os 108‑110)
Objeto
| Pedido baseado no artigo 270.° TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão do SEAE, de 30 novembro 2018, que indefere os pedidos do recorrente relativos ao reembolso de despesas de missão e à assistência prevista no artigo 24.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e, se necessário, da Decisão da Comissão Europeia, de 28 de junho de 2019, que indefere a reclamação do recorrente contra a decisão do SEAE acima referida e, por outro, à reparação dos danos que o mesmo alegadamente sofreu. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | ZU é condenado nas despesas. |