Language of document : ECLI:EU:T:2021:801


 


 



Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 11 de novembro de 2021 — QC/Comissão

(Processo T77/21) (1)

«Função pública — Funcionários — Pensão — Transferência dos direitos à pensão nacionais — Decisão de fixação das anuidades — Competência vinculada — Recurso de anulação com pedido de indemnização — Recurso manifestamente improcedente — Falta de instauração de um processo por incumprimento — Inadmissibilidade — Pedido de injunção — Incompetência manifesta»

1.      Recursos de funcionários — Competência do juiz da União — Fiscalização da legalidade de uma decisão que retoma o cálculo de uma autoridade nacional dos direitos à pensão a transferir para o regime da União e que fixa as anuidades a ter em conta no referido regime — Inclusão

(Estatuto dos Funcionários, anexo VIII, artigo 11.°, n.° 2)

(cf. n.° 28)

2.      Funcionários — Atos da Administração — Ato baseado numa decisão de uma autoridade nacional — Vícios que inquinam a decisão nacional — Consequências para a validade do ato da União — Inexistência

(cf. n.° 29)

3.      Funcionários — Pensões — Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União — Transferência para o regime da União — Modalidades — Determinação de capital que representa os direitos a pensão adquiridos no regime nacional — Competência das autoridades nacionais — Possibilidade de a instituição da União em causa fiscalizar a compatibilidade com o direito da União da decisão nacional — Exclusão

(Estatuto dos Funcionários, anexo VIII, artigo 11.°, n.° 2)

(cf. n.os 3033)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente improcedente, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, por incompetência manifesta do Tribunal Geral para dele conhecer.

2)

QC é condenado nas despesas.


1JO C 138, de 19.4.2021.