Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 11 de novembro de 2021 — QC/Comissão
(Processo T‑77/21) (1)
«Função pública — Funcionários — Pensão — Transferência dos direitos à pensão nacionais — Decisão de fixação das anuidades — Competência vinculada — Recurso de anulação com pedido de indemnização — Recurso manifestamente improcedente — Falta de instauração de um processo por incumprimento — Inadmissibilidade — Pedido de injunção — Incompetência manifesta»
1. Recursos de funcionários — Competência do juiz da União — Fiscalização da legalidade de uma decisão que retoma o cálculo de uma autoridade nacional dos direitos à pensão a transferir para o regime da União e que fixa as anuidades a ter em conta no referido regime — Inclusão
(Estatuto dos Funcionários, anexo VIII, artigo 11.°, n.° 2)
(cf. n.° 28)
2. Funcionários — Atos da Administração — Ato baseado numa decisão de uma autoridade nacional — Vícios que inquinam a decisão nacional — Consequências para a validade do ato da União — Inexistência
(cf. n.° 29)
3. Funcionários — Pensões — Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União — Transferência para o regime da União — Modalidades — Determinação de capital que representa os direitos a pensão adquiridos no regime nacional — Competência das autoridades nacionais — Possibilidade de a instituição da União em causa fiscalizar a compatibilidade com o direito da União da decisão nacional — Exclusão
(Estatuto dos Funcionários, anexo VIII, artigo 11.°, n.° 2)
(cf. n.os 30‑33)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente improcedente, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, por incompetência manifesta do Tribunal Geral para dele conhecer. |
2) | | QC é condenado nas despesas. |