Recurso interposto em 24 de junho de 2014 – Vego Supermercados/Comissão
(Processo T-465/14)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Vego Supermercados, SA (La Coruña, Espanha) (representantes: J. L. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada porquanto qualifica o conjunto de medidas que, nos termos desta, constituem o chamado sistema espanhol de arrendamento fiscal um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;
anular, subsidiariamente, os artigos 1.º e 4.º da decisão impugnada, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação;
anular, subsidiariamente, o artigo 4.º da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios;
anular o artigo 4.º da decisão impugnada, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos privados entre os investidores e outras entidades; e
condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.