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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Murcia (Espanha) em 19 de Junho de 2008 - María Julia Zurita García / Delegado del Gobierno en la Región de Murcia

(Processo C-261/08)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Murcia

Partes no processo principal

Recorrente: María Julia Zurita García

Recorrido: Delegado del Gobierno en la Región de Murcia

Questões prejudiciais

O Tratado que institui a Comunidade Europeia, em especial o seu artigo 62.°, n.os 1 e 2, alínea a), e o Regulamento (CE) n.° 562/2006 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), em particular, os seus artigos 5.°, 11.° e 13.°, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação como a nacional e a jurisprudência que a interpreta, que permite a substituição da expulsão de quaisquer "nacionais de países terceiros" que não disponham de documento que autorize a sua entrada e permanência no território da União Europeia pela aplicação de uma multa?

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1 - JO L 105, p. 1.