Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – House Foods Group/ICVV (SK20)
(Processo T-556/22) 1
«Variedades vegetais — Concessão do direito comunitário de proteção das variedades vegetais à variedade SK20 — Inadmissibilidade do recurso na instância de recurso — Falta de interesse em agir — Artigo 81.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2100/94»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: House Foods Group, Inc. (Osaka, Japão) (representante: G. Würtenberger, advogado)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (representantes: M. García-Moncó Fuente e O. Lamberti, agentes)
Objeto
Com o presente recurso, interposto nos termos do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) de 1 de julho de 2022 (Processo A 018/2021).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A House Foods Group, Inc. é condenada nas despesas.
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1 JO C 424, de 7.11.2022.