Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – Passalacqua/Comissão
(Processo T-318/22) 1
«Função pública – Funcionários – Promoção – Exercício de promoção de 2021 – Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 11 – Artigo 45.° do Estatuto – Regra da concordância – Análise comparativa dos méritos – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação – Desvio de poder – Responsabilidade – Danos materiais e morais»
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Roberto Passalacqua (Bruxelas, Bélgica) (representante: G. Belotti, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Brauhoff e L. Hohenecker, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 270.° TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão da Comissão Europeia de não o promover ao grau AD 11 no âmbito do exercício de promoção de 2021 (a seguir «decisão recorrida»), da Decisão da Comissão de 1 de abril de 2022 que indefere a reclamação R/620/21, e da Decisão da Comissão de não promover ao grau AD 11 os funcionários que constam da lista dos funcionários promovidos no âmbito do exercício de promoção de 2021 e, por outro, a título subsidiário, a reparação dos danos que alega ter sofrido em resultado da decisão recorrida e da decisão dos seus superiores hierárquicos de não divulgar a versão integral da apresentação realizada na reunião de 14 de janeiro de 2021.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Roberto Passalacqua é condenado nas despesas.
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1 JO C 276, de 18.7.2022.