Acórdão do Tribunal Geral de 26 de abril de 2016 – Strack/Comissão
(Processo T-221/08) 1
«Acesso a documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos relativos a um processo de inquérito do OLAF – Recurso de anulação – Recusas tácitas e expressas de acesso – Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo – Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro – Exceção relativa à proteção do processo decisório – Dever de fundamentação – Responsabilidade extracontratual»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (representantes: H. Tettenborn e N. Lödler, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por P. Costa de Oliveira e B. Eggers e em seguida por B. Eggers e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Por um lado, um pedido de anulação de todas as decisões tácitas e expressas da Comissão adotadas na sequência do pedido inicial de acesso aos documentos apresentado por G. Strack em 18 e 19 de janeiro de 2008 e, por outro, um pedido de indemnização.
Dispositivo
Não há que decidir sobre a legalidade das decisões tácitas de recusa de acesso aos documentos tomadas no âmbito dos pedidos de acesso apresentados por G. Strack.
Não há que decidir sobre a legalidade das decisões tácitas de recusa parcial ou total de acesso aos documentos adotadas pela Comissão [Europeia] e pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) no âmbito dos pedidos confirmativos de acesso a documentos, apresentados por G. Strack em 22 de fevereiro e em 21 de abril de 2008, uma vez que esses documentos não existiam ou não estavam já disponíveis, que os documentos, ou partes deles, foram disponibilizados ao público ou que G. Strack admitiu a legalidade da recusa do seu acesso.
A decisão do OLAF de 30 de abril de 2010 é anulada na medida em que:
– o acesso aos documentos com a menção «PD» foi recusado;
– o nome de G. Strack foi ocultado nos documentos com a menção «PA»;
– os documentos foram omitidos da lista do OLAF de 30 de abril de 2010 ou não foram comunicados a G. Strack com fundamento de que era ele o seu autor, que os detinha nos termos do Regulamento (CE) n.° 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados, ou a outro título, sem que fossem divulgados ao público, ou que estavam excluídos do pedido de acesso, na medida em que respeitavam aos contactos entre o OLAF e Provedor de Justiça Europeu ou entre o OLAF e G. Strack e que respeitariam a este último, não fazendo parte do processo de inquérito em causa.
A decisão do OLAF de 7 de julho de 2010 é anulada na medida em que:
– o acesso ao documento n.° 266 foi recusado com fundamento no Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
– o acesso ao documento n.° 268 foi recusado, com exceção das informações a que G. Strack podia ter acesso nos termos do Regulamento n.° 1049/2001 no âmbito da transmissão de outros documentos;
– o nome de G. Strack foi ocultado das fichas de circulação anexas à referida decisão.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas e três quartos das despesas de G. Strack.
G. Strack suportará um quarto das suas próprias despesas.
____________1 JO C 223, de 30.8.2008.