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Recurso interposto em 6 de Junho de 2008 - Strack / Comissão

(Processo T-221/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (representante: H. Tettenborn, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular as decisões da Comissão Europeia, em particular a de 19 de Maio de 2008, na medida em que indefere, na totalidade ou em parte, os pedidos do recorrente, adoptadas, de facto ou tacitamente, nos termos do artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento n.° 1049/2001, no âmbito do processamento dos pedidos do recorrente de acesso a documentos de 18 e 19 de Janeiro de 2008 e dos seu pedidos confirmativos de 22 de Fevereiro de 2008, de 18 de Abril de 2008 e, em particular, de 21 de Abril de 2008;

condenar a Comissão Europeia no pagamento de uma indemnização, num montante adequado, pelos danos imateriais e morais sofridos pelo recorrente em resultado do processamento do seu pedido, ou, pelo menos, de uma indemnização simbólica no valor de 1 EUR;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em 18 e 19 de Janeiro de 2008, o recorrente requereu à Comissão o acesso a diversos documentos. O presente recurso foi por ele interposto por o acesso a estes documentos não lhe ter sido, pelo menos parcialmente, concedido dentro dos prazos previstos para o efeito.

Para fundamentar o seu pedido o recorrente alega, em particular, que a recorrente violou o artigo 255.° CE e o Regulamento (CE) n.° 1049/20011. Além disso, o recorrente invoca a violação dos princípios da boa administração, dos artigos 41.° e 42.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como dos princípios relativos à necessidade de fundamentar decisões negativas nos termos do artigo 253.° CE.

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1 - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).