Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 22 de Abril de 2009 – Bundesverband Deutscher Milchviehhalter e o. /Conselho
(Processo T‑217/08)
«Recurso de anulação − Regulamento (CE) n.° 248/2008 − Regime de quotas leiteiras − Aumento das quotas leiteiras nacionais − Inexistência de afectação individual − Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Regulamento que altera as quotas nacionais de leite – Acto de alcance geral – Recurso de produtores de leite – Recorrentes aos quais o acto diz individualmente respeito – Inadmissibilidade (Artigo 230.°, n.° 4, CE; Regulamento n.° 248/2008 do Conselho) (cf. n.os 29, 33‑40, 46)
2. Comunidades Europeias – Fiscalização jurisdicional da legalidade dos actos das instituições – Actos de alcance geral (Artigos 230.°, n.° 4, CE, 234.° CE, 235.° CE, 241.° CE e 288.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 50‑52)
3. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Recurso de uma associação profissional de defesa e representação dos seus membros – Admissibilidade – Requisitos (Artigos 230.°, n.° 4, CE) (cf. n.° 55)
Objecto
| Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 248/2008 do Conselho, de 17 de Março de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.° 1234/2007 no que respeita às quotas leiteiras nacionais (JO L 76, p. 6). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | A Bundesverband Deutscher Milchviehhalter eV, Romuald Schaber, Stefan Mann e Walter Peters suportarão as suas próprias despesas e as despesas do Conselho. |
3) | | A Comissão suportará as suas próprias despesas. |