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Recurso interposto em 13 de Outubro de 2008 - Zeta Europa/IHMI

(Processo T-464/08)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Zeta Europa B. V. (Het Ambacht, Países Baixos) (representantes: V. Bilardo, C. Bacchini e M. Mazzitelli, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17.07.08, proferida contra a recorrente no processo n°. R0666/2008-1.

Condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca mista "Superleggera" (pedido de marca comunitária n.° 5.456.207), de produtos das classes 12, 18 e 25.

Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo, após salientar que a marca em causa é constituída pelo adjectivo "superleggera", que será entendido como indicação descritiva do peso dos produtos.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 7.°, n.°.1, alínea b), 73.° e 74.°do Regulamento (CE) n.° 40/94, relativo à marca comunitária.

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